Despacho Ministerial , de 27 de Março
Extingue todos os lugares de estagiários de enfermagem e auxiliares de enfermagem inscritos no quadro do pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa e cria em sua substituição as categorias de auxiliares de enfermagem de 1.ª e 2.ª
Despacho ministerial
De harmonia com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro último, são introduzidas as seguintes alterações no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa:
1.º São extintos todos os lugares de estagiários de enfermagem e auxiliares de enfermagem inscritos no quadro.
2.º Em substituição da categoria de auxiliares de enfermagem são criadas as categorias de auxiliares de enfermagem de 1.ª e de 2.ª e fixado em 21 e 42, respectivamente, o número de lugares de cada uma das citadas categorias.
Ministério da Saúde e Assistência, 27 de Março de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470293.dre.pdf .
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