Aviso , de 26 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
-
Fonte: Diário do Governo n.º 73/1968, Série I de 1968-03-26.
-
Data:
1968-03-26
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Torna público ter o Governo Português comunicado à Organização da Aviação Civil Internacional que foram eliminadas as diferenças existentes entre a regulamentação e as normas ou recomendações contidas nos parágrafos 4.12, 4.13, 4.14 e 4.15 do Anexo 9 à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional de 7 de Dezembro de 1944, diferenças a que se referia o aviso inserto no Diário do Governo n.º 273, de 2 de Dezembro de 1965
Aviso
Por ordem superior se faz público que, nos termos do artigo 38.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional de 7 de Dezembro de 1944, o Governo Português comunicou à Organização da Aviação Civil Internacional que foram eliminadas as diferenças existentes entre a regulamentação nacional e as normas ou recomendações contidas nos parágrafos 4.12, 4.13, 4.14 e 4.15 do Anexo 9 à citada Convenção, diferenças a que se referia o aviso publicado no Diário do Governo n.º 273, 1.ª série, de 2 de Dezembro de 1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 8 de Março de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470289.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2470289/aviso-de-26-de-marco