A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Ministerial , de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Extingue todos os lugares das categorias de estagiários de enfermagem e auxiliares de enfermagem inscritos nos quadros dos Hospitais de Júlio de Matos, de Miguel Bombarda e de Sobral Cid e da Colónia Agrícola de Arnes e, em sua substituição, cria as categorias de auxiliares de enfermagem de 1.ª e de 2.ª

Texto do documento

Despacho ministerial

De harmonia com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro último, são introduzidas as seguintes alterações nos quadros de pessoal dos estabelecimentos a seguir indicados:

1.º São extintos todos os lugares das categorias de estagiários de enfermagem e auxiliares de enfermagem inscritos nos quadros.

2.º Em substituição da categoria de auxiliares de enfermagem são criadas as categorias de auxiliares de enfermagem de 1.ª e de 2.ª, cujo número de lugares fica assim estabelecido:

(ver documento original)

Ministério da Saúde e Assistência, 24 de Março de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-27 - Decreto-Lei 48166 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga a estruturação das carreiras hospitalar, de saúde pública e de ensino para os profissionais de enfermagem dos estabelecimentos e serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda