Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo uma comunicação da Organização Internacional do Trabalho, foram registadas, nas datas que se indicam, as seguintes ratificações de convenções internacionais sobre o trabalho:
Colômbia (13 de Novembro de 1967):
Convenção n.º 81, sobre a inspecção do trabalho, 1947.
Espanha (6 de Novembro de 1967):
Convenção n.º 100, sobre a igualdade de remuneração, 1951;
Convenção n.º 105, sobre a abolição do trabalho forçado, 1957;
Convenção n.º 111, relativa à discriminação no emprego e na profissão, 1958.
Iraque (17 de Novembro de 1967):
Convenção n.º 89, sobre o trabalho nocturno da mulher (revista), 1948.
Senegal (13 de Novembro de 1967):
Convenção n.º 111, relativa à discriminação no emprego e na profissão, 1958.
Segundo a mesma comunicação, foi anulado o registo da ratificação, por parte do Botswana, das seguintes convenções:
Convenção n.º 14, sobre o descanso semanal (indústria), 1921;
Convenção n.º 19, sobre a igualdade de indemnização (acidentes de trabalho), 1925;
Convenção n.º 26, sobre os métodos de fixação dos salários mínimos, 1928;
Convenção n.º 29, sobre o trabalho forçado, 1930;
Convenção n.º 45, sobre os trabalhos subterrâneos, 1935.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Março de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.