Declaração , de 18 de Março
De ter sido rectificada a Portaria n.º 23006, que fixa os modelos dos sinais convencionais a utilizar na definição das áreas que ficam sujeitas a proibição ou restrição do direito de caçar, de acordo com os casos e pelos modos previstos no Decreto n.º 47847
Declaração
Segundo comunicação da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, a portaria publicada sob o n.º 23006, no Diário do Governo n.º 261, 1.ª série, de 9 de Novembro do ano findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 9.º, onde se lê: «... na altura de 15 cm e na base de 40 cm ...», deve ler-se: «... na altura de 25 cm e na base de 40 cm ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Março de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470277.dre.pdf .
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