Despacho Ministerial , de 5 de Março
Extinguem todos os lugares de estagiários de enfermagem e de auxiliares de enfermagem inscritos nos quadros do pessoal de vários serviços dependentes do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos e do Hospital-Colónia de Rovisco Pais e fixa o mínimo de lugares de auxiliares de enfermagem de 1.ª e 2.ª dos mesmos estabelecimentos
Despacho ministerial
De harmonia com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro último, são introduzidas as seguintes alterações nos quadros de pessoal dos estabelecimentos abaixo indicados:
1.º São extintos todos os lugares de estagiários de enfermagem e auxiliares de enfermagem inscritos nos quadros.
2.º Em substituição da categoria de auxiliares de enfermagem, são criadas as categorias de auxiliares de enfermagem de 1.ª e de 2.ª
3.º O número de lugares das categorias de auxiliares de enfermagem de 1.ª e de 2.ª é assim fixado:
(ver documento original)
Ministério da Saúde e Assistência, 5 de Março de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470267.dre.pdf .
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