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Aviso , de 27 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter entrado em vigor em 25 de Novembro de 1967 o Protocolo de 30 de Março de 1967 para a prorrogação do Acordo Internacional do Azeite de 1963, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 47989

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação do Conselho Oleícola Internacional, entrou em vigor em 25 de Novembro de 1967 o Protocolo de 30 de Março de 1967 para a prorrogação do Acordo Internacional do Azeite de 1963, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 47989, publicado no Diário do Governo n.º 236, 1.ª série, de 10 de Outubro de 1967.

Em 22 de Janeiro de 1968 os seguintes países eram partes do Protocolo:

a) Grupo dos países principalmente produtores: Argélia, Espanha, Israel, Líbia, Portugal e Tunísia;

b) Grupo dos países principalmente importadores:

França, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e República Dominicana.

Na mesma data eram membros provisórios do Protocolo, nos termos do parágrafo 5 do artigo 7.º do Protocolo, os seguintes países:

a) Grupo dos países principalmente produtores: Itália, Marrocos, República Árabe Unida e Turquia;

b) Grupo dos países principalmente importadores:

Bélgica (em nome dos Governos da Bélgica e do Luxemburgo).

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Fevereiro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-10-10 - Decreto-Lei 47989 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, o Protocolo para a Prorrogação do Acordo Internacional do Azeite de 1963, concluído em Genebra a 30 de Março de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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