Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação do Conselho Oleícola Internacional, entrou em vigor em 25 de Novembro de 1967 o Protocolo de 30 de Março de 1967 para a prorrogação do Acordo Internacional do Azeite de 1963, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 47989, publicado no Diário do Governo n.º 236, 1.ª série, de 10 de Outubro de 1967.
Em 22 de Janeiro de 1968 os seguintes países eram partes do Protocolo:
a) Grupo dos países principalmente produtores: Argélia, Espanha, Israel, Líbia, Portugal e Tunísia;
b) Grupo dos países principalmente importadores:
França, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e República Dominicana.
Na mesma data eram membros provisórios do Protocolo, nos termos do parágrafo 5 do artigo 7.º do Protocolo, os seguintes países:
a) Grupo dos países principalmente produtores: Itália, Marrocos, República Árabe Unida e Turquia;
b) Grupo dos países principalmente importadores:
Bélgica (em nome dos Governos da Bélgica e do Luxemburgo).
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Fevereiro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.