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Rectificação , de 23 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 48138, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado, um contrato de concessão com a sociedade Hunt International Petroleum Company of Mozambique, que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto e outros produtos em determinada área da província ultramarina de Moçambique

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicadas com inexactidão, no Diário do Governo n.º 294, 1.ª série, de 20 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, algumas das bases anexas ao Decreto 48138, determino que se façam as seguintes rectificações:

Na base II, n.º 1, onde se lê: «... a zona contínua de 80 m, ...», deve ler-se: «... a zona contígua de 80 m, ...».

Na base III, n.º 3, onde se lê: «... à escolha pela concessionária. ...» deve ler-se: «... à escolha da concessionária, ...».

Na base VI, n.º 1, onde se lê: «... não inferior a 1250000, ...», deve ler-se: «... não inferior a 1:250000, ...».

Na base x, n.º 2, onde se lê: «... de interesses «joint venture» nas actividades ...», deve ler-se «... de interesses (joint venture) nas actividades ...».

Na base XXXVIII, n.º 1, onde se lê: «... nos termos da base XXXVI ...», deve ler-se: «... nos termos da base XXXVII ...».

Na base XLI, n.º 1;

Na alínea c), onde se lê: «... previstas nas base LXII;», deve ler-se: «... previstas na base LXII;».

Na alínea g), 1, onde se lê: «Construção em alvenaria ...», deve ler-se: «Construções em alvenaria ...».

Na base XLIV, n.º 3, onde se lê: «No caso de caucionamento, ...», deve ler-se: «No caso de caducidade, ...».

Na base LIX;

No n.º 1, onde se lê: «... com observância do seguimento estabelecido», deve ler-se: «... com observância do seguidamente estabelecido».

No n.º 8, onde se lê: «... contrato de concessão e outros subsidiários ...», deve ler-se: «... contrato de concessão e a outros subsidiários ...».

No n.º 9, onde se lê: «... contrato de concessão e outros subsidiários ...», deve ler-se: «... contrato de concessão e a outros subsidiários ...».

Presidência do Conselho, 16 de Fevereiro de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-20 - Decreto 48138 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado, um contrato de concessão com a sociedade Hunt International Petroleum Company of Mozambique que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, ozocerite, asfalto e gases naturais, assim como enxofre, hélio, dióxido de carbono, outros gases e substâncias salinas em determinada área da província ultramarin (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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