Rectificações
Tendo sido publicadas com inexactidão, no Diário do Governo n.º 294, 1.ª série, de 20 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, algumas das bases anexas ao Decreto 48138, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na base II, n.º 1, onde se lê: «... a zona contínua de 80 m, ...», deve ler-se: «... a zona contígua de 80 m, ...».
Na base III, n.º 3, onde se lê: «... à escolha pela concessionária. ...» deve ler-se: «... à escolha da concessionária, ...».
Na base VI, n.º 1, onde se lê: «... não inferior a 1250000, ...», deve ler-se: «... não inferior a 1:250000, ...».
Na base x, n.º 2, onde se lê: «... de interesses «joint venture» nas actividades ...», deve ler-se «... de interesses (joint venture) nas actividades ...».
Na base XXXVIII, n.º 1, onde se lê: «... nos termos da base XXXVI ...», deve ler-se: «... nos termos da base XXXVII ...».
Na base XLI, n.º 1;
Na alínea c), onde se lê: «... previstas nas base LXII;», deve ler-se: «... previstas na base LXII;».
Na alínea g), 1, onde se lê: «Construção em alvenaria ...», deve ler-se: «Construções em alvenaria ...».
Na base XLIV, n.º 3, onde se lê: «No caso de caucionamento, ...», deve ler-se: «No caso de caducidade, ...».
Na base LIX;
No n.º 1, onde se lê: «... com observância do seguimento estabelecido», deve ler-se: «... com observância do seguidamente estabelecido».
No n.º 8, onde se lê: «... contrato de concessão e outros subsidiários ...», deve ler-se: «... contrato de concessão e a outros subsidiários ...».
No n.º 9, onde se lê: «... contrato de concessão e outros subsidiários ...», deve ler-se: «... contrato de concessão e a outros subsidiários ...».
Presidência do Conselho, 16 de Fevereiro de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.