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Aviso , de 19 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter sido depositado o instrumento de adesão de Portugal à Convenção Europeia Relativa ao Regime Aduaneiro das Paletas Usadas nos Transportes Internacionais, concluída em Genebra em 9 de Dezembro de 1960, e ainda a relação dos países que, até à data do referido depósito, ratificaram ou aderiram à citada Convenção

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi depositado em 15 de Janeiro de 1968, junto do secretário-geral das Nações Unidas, o instrumento de adesão de Portugal à Convenção Europeia Relativa ao Regime Aduaneiro das Paletas Usadas nos Transportes Internacionais, concluída em Genebra em 9 de Dezembro de 1960.

Nos termos do parágrafo 2 do artigo 7.º, a Convenção entra em vigor, em relação a Portugal, em 14 de Abril de 1968.

Até à data do depósito do instrumento de adesão de Portugal tinham ratificado ou aderido à Convenção os seguintes países: Áustria, Bélgica, Checoslováquia, Cuba, Finlândia, França, Hungria, Itália, Jugoslávia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Reino Unido, República Federal da Alemanha, Roménia e Suíça.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Fevereiro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470249.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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