Aviso
Por ordem superior se torna público que foi depositado em 15 de Janeiro de 1968, junto do secretário-geral das Nações Unidas, o instrumento de adesão de Portugal à Convenção Europeia Relativa ao Regime Aduaneiro das Paletas Usadas nos Transportes Internacionais, concluída em Genebra em 9 de Dezembro de 1960.
Nos termos do parágrafo 2 do artigo 7.º, a Convenção entra em vigor, em relação a Portugal, em 14 de Abril de 1968.
Até à data do depósito do instrumento de adesão de Portugal tinham ratificado ou aderido à Convenção os seguintes países: Áustria, Bélgica, Checoslováquia, Cuba, Finlândia, França, Hungria, Itália, Jugoslávia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Reino Unido, República Federal da Alemanha, Roménia e Suíça.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Fevereiro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.