Despacho Ministerial , de 16 de Fevereiro
Extingue todos os lugares de estagiário e de auxiliar de enfermagem inscritos nos quadros do pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, de Santa Maria, de S. João e da Universidade de Coimbra - Substitui a categoria de auxiliar de enfermagem pelas de auxiliares de enfermagem de 1.ª e 2.ª e altera o número de lugares das categorias de enfermeiro de 2.ª e auxiliares de enfermagem de 1.ª e 2.ª dos mesmos estabelecimentos hospitalares
Despacho ministerial
De harmonia com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro último, são introduzidas as seguintes alterações nos quadros de pessoal dos estabelecimentos a seguir indicados:
1.º São extintos todos os lugares de estagiário de enfermagem e auxiliar de enfermagem inscritos nos quadros.
2.º Em substituição da categoria de auxiliar de enfermagem são criadas as categorias de auxiliares de enfermagem de 1.ª e de 2.ª
3.º O número de lugares das categorias de enfermeiro de 2.ª e auxiliares de enfermagem de 1.ª e de 2.ª passa a ser:
(ver documento original)
Ministério da Saúde e Assistência, 16 de Fevereiro de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470248.dre.pdf .
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