Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo uma comunicação das Nações Unidas, foram depositadas, respectivamente em 1 e 14 de Novembro de 1967, junto do secretário-geral das Nações Unidas, os instrumentos de adesão dos Governos da Roménia e de Israel à Convenção Aduaneira Relativa aos Contentores, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1956.
O instrumento de adesão da Roménia contém uma declaração, feita em conformidade com o n.º 1 do artigo 18.º da Convenção, cuja tradução é a seguinte:
A República Socialista da Roménia não se considera vinculada pelas disposições dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Convenção.
A posição da República Socialista da Roménia é que um diferendo sobre a interpretação ou aplicação da Convenção só pode ser submetido à arbitragem com o consentimento das partes em litígio.
De harmonia com o disposto no artigo 13.º, a Convenção entra em vigor em relação à Roménia e a Israel em 30 de Janeiro e 12 de Fevereiro de 1968, respectivamente.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Janeiro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.