Aviso
Por ordem superior se torna público que foi depositado em 13 de Novembro de 1967, junto da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, o instrumento de denúncia, por parte de Portugal, da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1948.
De harmonia com o disposto na alínea c) do artigo XII da Convenção, a denúncia de Portugal produz efeitos a partir de 13 de Novembro de 1968.
Até 19 de Dezembro de 1967, os seguintes países tinham denunciado a mesma Convenção, com efeitos a partir das datas que se indicam:
Dinamarca - 26 de Maio de 1966.
República Federal da Alemanha - 26 de Maio de 1966.
Finlândia - 26 de Maio de 1966.
Japão - 26 de Maio de 1966.
Koweit - 26 de Maio de 1966.
Países Baixos - 26 de Maio de 1966.
Noruega - 26 de Maio de 1966.
Reino Unido - 26 de Maio de 1966.
Estados Unidos da América - 26 de Maio de 1966.
Porto Rico - 26 de Maio de 1966.
República do Vietname - 26 de Maio de 1966.
Jugoslávia - 26 de Maio de 1966.
Islândia - 23 de Julho de 1966.
República Árabe Unida - 27 de Julho de 1966.
Canadá - 15 de Outubro de 1966.
Grécia - 18 de Outubro de 1966.
Libéria - 27 de Outubro de 1966.
Espanha - 29 de Outubro de 1966.
Nova Zelândia - 14 de Julho de 1967.
Bélgica - 22 de Março de 1967.
Suíça - 12 de Abril de 1967.
Paquistão - 24 de Maio de 1967.
Polónia - 24 de Junho de 1967.
Argentina - 5 de Setembro de 1967.
Índia - 6 de Outubro de 1967.
Filipinas - 24 de Novembro de 1967.
Roménia - 23 de Janeiro de 1968.
Costa do Marfim - 17 de Março de 1968.
Ghana - 9 de Agosto de 1968.
Israel - 13 de Outubro de 1968.
Portugal - 13 de Novembro de 1968.
África do Sul - 13 de Dezembro de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Janeiro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.