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Declaração , de 8 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que os preços máximos da manteiga, fixados no despacho inserto no Diário do Governo n.º 152, de 1 de Julho de 1967, para venda «na fábrica» se devem entender por «preços de venda ao retalhista», incluindo as despesas de transporte desde a fábrica ao retalhista

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, em seu despacho de 17 do corrente, o Secretário de Estado do Comércio determinou que os preços máximos da manteiga fixados no despacho publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 1 de Julho de 1967, para venda «na fábrica» se devem entender por «preços de venda ao retalhista», incluindo as despesas de transporte desde a fábrica ao retalhista.

Comissão de Coordenação Económica, 26 de Janeiro de 1968. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470237.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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