Declaração , de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 33/1968, Série I de 1968-02-08.
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Data:
1968-02-08
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que os preços máximos da manteiga, fixados no despacho inserto no Diário do Governo n.º 152, de 1 de Julho de 1967, para venda «na fábrica» se devem entender por «preços de venda ao retalhista», incluindo as despesas de transporte desde a fábrica ao retalhista
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, em seu despacho de 17 do corrente, o Secretário de Estado do Comércio determinou que os preços máximos da manteiga fixados no despacho publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 1 de Julho de 1967, para venda «na fábrica» se devem entender por «preços de venda ao retalhista», incluindo as despesas de transporte desde a fábrica ao retalhista.
Comissão de Coordenação Económica, 26 de Janeiro de 1968. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470237.dre.pdf .
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