Rectificação , de 29 de Janeiro
Aos Decretos n.os 47902 e 47926, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçarem verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado para 1967
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 208, 1.ª série, de 6 de Setembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 47902, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º ...
Artigo 51.º ...
...
Alínea 14 «Instituto de Botânica do Dr. Gonçalo Sampaio ...»
...
deve ler-se:
Capítulo 4.º ...
Artigo 51.º ...
...
Alínea 13 «Instituto de Botânica do Dr. Gonçalo Sampaio ...»
...
Presidência do Conselho, 22 de Janeiro de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470220.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1967-09-06 -
Decreto
47902 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Marinha, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações no orçamento do Ministério da Educação Nacional e no orçamenta privativo da Administração dos Portos do (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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