Argélia:
Ratificações registadas em 12 de Junho de 1969:
Convenção n.º 105, sobre a abolição do trabalho forçado, 1930;
Convenção n.º 111, sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão, 1958.
República Democrática do Congo (Kinshasa):
Ratificações registadas em 16 de Junho de 1969:
Convenção n.º 98, sobre direito de organização e de negociação colectiva, 1949;
Convenção n.º 100, sobre a igualdade de remuneração, 1951.
Alto Volta:
Ratificações registadas em 30 de Junho de 1969:
Convenção n.º 17, sobre a reparação nos acidentes de trabalho, 1925;
Convenção n.º 19, sobre a igualdade de tratamento nos acidentes de trabalho, 1925;
Convenção n.º 100, sobre a igualdade de remuneração, 1951.
República Popular da Mongólia:
Ratificações registadas em 3 de Junho de 1969:
Convenção n.º 98, sobre direito de organização e de negociação colectiva, 1949;
Convenção n.º 100, sobre a igualdade de remuneração, 1951.
Convenção n.º 111, sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão, 1958.
Igualmente se torna público que o director-geral do B. I. T. registou, em 6 de Maio de 1969, a denúncia da Suécia à Convenção n.º 17, sobre a reparação nos acidentes de trabalho, de 1925.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Outubro de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.