Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 88, 1.ª série, de 13 de Abril do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, o Decreto 47639, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê: «... e ao aproveitamento das indústrias em matérias-primas;», deve ler-se: «... e ao aprovisionamento das indústrias em matérias-primas;».
No artigo 7.º, § 1.º, onde se lê: «... chefiadas por técnicos económicos de 1.ª classe, e em secções, ...», deve ler-se: «... chefiadas por técnicos económicos, e em secções, ...»
No artigo 21.º, n.º 10, onde se lê: «... diplomados pelos institutos comerciais com o curso de Química;», deve ler-se: «... diplomados pelos institutos industriais com o curso de Química;».
No artigo 23.º, n.º 1, onde se lê: «Os serviços referidos nos n.os 1 a 9 do artigo 7.º ...», deve ler-se: «Nos serviços referidos nos n.os 2 a 9 do artigo 7.º ...».
No mapa II:
Em pessoal dos quadros aprovados por lei, onde se lê:
...
Ajudantes de estiva de 2.ª classe ... S
...
deve ler-se:
...
Adjuntos de estiva de 2.ª classe ... S
...
Em pessoal contratado, onde se lê:
...
Contínuos com vinte anos de serviços ... U
...
deve ler-se:
...
Contínuos com mais de vinte anos de serviço ... U
...
No mapa III, onde se lê:
...
Outros peritos económicos ... 2000$00
...
deve ler-se:
...
Outros peritos e técnicos económicos ... 2000$00
...
Presidência do Conselho, 9 de Janeiro de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.