Aviso
Por ordem superior se faz público que foi assinado em Copenhaga, em 18 de Agosto de 1967, o Protocolo ao Acordo de 20 de Fevereiro de 1965 entre o Governo do Reino da Dinamarca e o Governo de Portugal sobre o Comércio de Produtos Agrícolas no quadro da Associação Europeia de Comércio Livre, cujo texto em inglês e sua tradução em português a seguir se transcrevem.
O referido Protocolo entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 19 de Dezembro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
Protocol to the Agreement of 20th February, 1965, between the Government of the Kingdom of Denmark and the Government of Portugal on Trade in Agricultural Goods within the European Free Trade Association.
The present Protocol provides for the following amendments to the Agreement:
1) Articles 1 and 3: add the words «and article 7» after the words «in accordance with article 4».
2) Article 1: add at the end of the article «Ex 08.04-A Grapes, fresh».
Article 2: replace the figure 12 under «Million Danish Kroner» by 18.
Article 4: replace the figures 1000 t, 1000 t and 250 t by 5000 t, 2000 t and 500 t respectively.
3) The presente Protocol, which will remain in force as long as the Agreement, shall enter into force after approval by the two Governments.
In witness whereof, the undersigned, being duly authorized thereto by their respective Governments have signed the present Protocol.
Done in duplicate at Copenhagen this 18th day of August, 1967, in the English language.
For the Government of Portugal:
Fernando de Magalhães Cruz.
For the Government of the Kingdom of Denmark:
Niels (ver documento original).
Mr. Chairman,
I have the honour to refer to the discussions which began in Copenhagen on August the 14th, 1967, and to confirm the following understandig between us:
1) It is the intention of the Danish authorities to liberalize the import of wine on the 31st December, 1969. They have noted the interest of the Portuguese authorities in the maintenance of this date. Should the date be advanced, the Joint Committee will meet at the request of Portugal to discuss the situation.
2) Should there be possibilities of supply of oysters for consumption from Portugal, the Danish authorities will give favourable attention to the possibility of creating import facilities for such oysters.
3) The Danish authorities will use their best efforts to improve the marketing possibilities for brandy of Portuguese origin.
4) The Danish authorities will give positive consideration to Portuguese requests for import facilities in Denmark for Portuguese products in the fruit and vegetable sector.
5) The Portuguese authorities will in case of import needs for poultry, eggs, lard, canned meat and malt favour as much as possible products of Danish origin in equal conditions of prices, quality and commercial value. The Portuguese authorities note the particular Danish interest in supplying frozen chickens to the Portuguese market. They will grant priority to imports from Denmark whenever import needs arise.
6) The Portuguese authorities will give positive consideration to the possibility of adding the Danish cheese Molbo to the list of cheeses of Danish types enumerated in the footnote to article 3 of the Agreement of 20th February, 1965. For the record it is noted that the Portuguese tariff concessions in accordance with article 3 of the Agreement for Danish Camembert and Danish Brie entered into force on the 1st November, 1966.
7) The Portuguese authorities will give positive consideration to the possibility of meeting the Danish request for exemption from the special tax on seed potatoes as regards the following species: Alpha, Patrones, Kennebec, Ackersegen, Majestic.
The Portuguese authorities will further consider the possibility of admitting seed potatoes from Denmark of the species Kennebec up to a maximum size of 65 mm.
8) The Portuguese authorities note the interest expressed by Denmark during the negotiations in selling to Portugal breeding cattle. They are disposed to give favourable attention to Danish offers, which include the provision of technical assistance for a certain period after the purchases of such cattle.
I suggest that your confirmation of the above together with this letter constitute an agreement between our Governments.
Copenhagen, August 18th, 1967.
Niels (ver documento original).
Mr. Fernando de Magalhães Cruz, chairman of the Portuguese delegation.
Mr. Chairman,
I have the honour to acknowledge receipt of your letter of to-day's date reading as follows:
Mr. Chairman,
I have the honour to refer to the discussions which began in Copenhagen on August the 14th, 1967, and to confirm the following, understandig between us:
1) It is the intention of the Danish authorities to liberalize the import of wine on the 31st December, 1969. They have noted the interest of the Portuguese authorities in the maintenance of this date. Should the date be advanced, the Joint Commitee will meet at the request of Portugal to discuss the situation.
2) Should there be possibilities of supply of oyisters for consumption from Portugal, the Danish authorities will give favourable attention to the possibility of creating import facilities for such oysters.
3) The Danish authorities will use their best efforts to improve the marketing possibilities for brandy of Portuguese origin.
4) The Danish authorities will give positive consideration to Portuguese requests for import facilities in Denmark for Portugal products in the fruit and vegetable sector.
5) The Portuguese authorities will in case of import needs for poultry, eggs, lard, canned meat and malt favour as much as possible products of Danish origin in equal conditions of price, quality and commercial value. The Portuguese authorities note the particular Danish interest in supplying frozen chickens to the Portuguese market. They will grant priority to imports from Denmark whenever import needs arise.
6) The Portuguese authorities will give positive consideration to the possibility of adding de Danish cheese Molbo to the list of cheeses of Danish types enumerated in the footnote to article 3 of the Agreement of 20th February, 1965. For the record it is noted that the Portuguese tariff concessions in accordance with article 3 of the Agreement for Danish Camembert and Danish Brie entered into force on the 1st November, 1966.
7) The Portuguese authorities will give positive consideration to the possibility of meeting the Danish request for exemption from the special tax on seed potatoes as regards the following species: Alpha, Patrones, Kennebec, Ackersegen, Majestic.
The Portuguese authorities will further consider the possibility of admitting seed potatoes from Denmark of the species Kennebec up to a maximum size of 65 mm.
8) The Portuguese authorities note the interest expressed by Denmark during the negotiations in selling to Portugal breeding cattle. They are disposed to give favourable attention to Danish offers, which include the provision of technical assistance for a certain period after the purchases of such cattle.
I suggest that your confirmation of the above together with this letter constitute an agreement between our Governments.
I hereby confirm my agreement with the text above.
Copenhagen, August 18th, 1967.
Fernando de Magalhães Cruz.
Mr. Niels (ver documento original), chairman of the Danish delegation.
Mr. Chairman,
I hereby have the honour to confirm that the Danish authorities do not intend to accelerate the timetable provided in the Geneva (1967) Protocol for the tariff reduction on wine agreed in the Kennedy Round.
Copenhagen, August 25th, 1967.
Niels (ver documento original).
Mr. Fernando de Magalhães Cruz, chairman of the Portuguese delegation.
Mr. Chairman,
I have the honour to acknowledge receipt of your letter dated 25th August, 1967, reading as follows:
Mr. Chairman,
I hereby have the honour to confirm that the Danish authorities do not intend to accelerate the timetable provided in the Geneva (1967) Protocol for the tariff reduction on wine agreed in the Kennedy Round.
I avail myself of this opportunity to present to you the assurance of my high consideration.
Lisbon, 16th October, 1967.
Fernando de Magalhães Cruz.
Mr. Niels (ver documento original), chairman of the Danish delegation.
Protocolo ao Acordo de 20 de Fevereiro de 1965 entre o Governo do Reino da Dinamarca e o Governo de Portugal sobre o Comércio de Produtos Agrícolas no quadro da Associação Europeia de Comércio Livre.
O presente Protocolo introduz as seguintes alterações no Acordo:
1) Artigos 1 e 3: acrescentem-se as palavras «e o artigo 7.º» depois das palavras «de harmonia com o artigo 4.º».
2) Artigo 1: acrescente-se no fim do artigo 3.º: «Ex 08.04-A Uvas frescas».
Artigo 2: substitua-se o n.º 12 na rubrica «Milhões de coroas dinamarquesas» por 18.
Artigo 4: substituam-se os n.os 1000 t, 1000 t e 250 t, por 5000 t, 2000 t e 500 t, respectivamente.
3) O presente Protocolo, que será válido enquanto vigorar o Acordo, entrará em vigor depois de aprovado pelos dois Governos.
Em fé do que, os signatários, devidamente autorizados pelos seus respectivos Governos, assinaram o presente Protocolo.
Feito em duplicado, em Copenhaga, aos 18 de Agosto de 1967, em língua inglesa.
Pelo Governo de Portugal:
Fernando de Magalhães Cruz.
Pelo Governo do Reino da Dinamarca:
Niels (ver documento original).
Sr. Presidente,
Tenho a honra de me referir às conversações iniciadas em Copenhaga em 14 de Agosto de 1967 e de confirmar o seguinte entendimento estabelecido entre nós:
1) É intenção das autoridades dinamarquesas liberalizar a importação de vinho em 31 de Dezembro de 1969. Aquelas autoridades tomaram nota do interesse das autoridades portuguesas em que seja mantida a referida data. No caso de a mesma vir a ser antecipada, a Comissão Mista reunir-se-á a pedido de Portugal, para apreciar a situação.
2) No caso de haver possibilidades de Portugal fornecer ostras para consumo, as autoridades dinamarquesas dispensarão uma atenção favorável à possibilidade de se criarem facilidades à importação de tais ostras.
3) As autoridades dinamarquesas empregarão os seus melhores esforços no sentido de incrementar as possibilidades de mercado para a aguardente de origem portuguesa.
4) As autoridades dinamarquesas examinarão com a devida atenção os pedidos de Portugal para a concessão de facilidades de importação na Dinamarca de produtos portugueses do sector horto-frutícola.
5) Caso venha a tornar-se necessário recorrer à importação de aves de capoeira, ovos, toucinho, carne enlatada e malte, as autoridades portuguesas favorecerão, tanto quanto possível, a importação daqueles produtos de origem dinamarquesa, desde que em iguais condições de preço, qualidade e valor comercial. As autoridades portuguesas tomam nota do especial interesse dinamarquês no fornecimento de frangos congelados para o mercado português; se vier a considerar-se necessário recorrer à importação destes produtos, as autoridades portuguesas concederão prioridade às importações provenientes da Dinamarca.
6) As autoridades portuguesas examinarão com a devida atenção a possibilidade de se acrescentar o queijo dinamarquês Molbo à lista dos tipos de queijo dinamarquês enumerados na nota ao artigo 3 do Acordo de 20 de Fevereiro de 1965. A título de confirmação foi tomada nota de que as concessões tarifárias portuguesas de harmonia com o artigo 3 do Acordo, para o Camembert dinamarquês e o Brie dinamaquês, entraram em vigor em 1 de Novembro de 1966.
7) As autoridades portuguesas examinarão com a devida atenção a possibilidade de satisfazer o pedido dinamarquês de isenção da taxa especial estabelecida para a batata para semente, em relação às seguintes espécies: Alpha, Patrones, Kennebec, Ackersegen, Majestic.
As autoridades portuguesas examinarão ainda com a devida atenção a possibilidade de ser admitida batata para semente proveniente da Dinamarca do tipo Kennebec com um tamanho até ao máximo de 65 mm.
8) As autoridades portuguesas tomam nota do interesse expresso pela Dinamarca durante as negociações de vender a Portugal gado reprodutor. Estão dispostas a dispensar uma atenção favorável às ofertas dinamarquesas, as quais incluem assistência técnica durante um certo período após a compra do referido gado.
Proponho que a confirmação de V. Ex.ª sobre o que antecede, juntamente com esta carta, fiquem a constituir um Acordo entre os dois Governos.
Copenhaga, 18 de Agosto de 1967.
Niels (ver documento original).
Sr. Fernando de Magalhães Cruz, presidente da delegação portuguesa.
Sr. Presidente,
Tenho a honra de acusar a recepção da carta de V. Ex.ª, com data de hoje, do seguinte teor:
Sr. Presidente,
Tenho a honra de me referir às conversações iniciadas em Copenhaga em 14 de Agosto de 1967 e de confirmar o seguinte entendimento estabelecido entre nós:
1) É intenção das autoridades dinamarquesas liberalizar a importação de vinho em 31 de Dezembro de 1969. Aquelas autoridades tomaram nota do interesse das autoridades portuguesas em que seja mantida a referida data. No caso de a mesma vir a ser antecipada, a comissão mista reunir-se-á a pedido de Portugal, para apreciar a situação.
2) No caso de haver possibilidades de Portugal fornecer ostras para consumo, as autoridades dinamarquesas dispensarão uma atenção favorável à possibilidade de se criarem facilidades à importação de tais ostras.
3) As autoridades dinamarquesas empregarão os seus melhores esforços no sentido de incrementar as possibilidades de mercado para a aguardente de origem portuguesa.
4) As autoridades dinamarquesas examinarão com a devida atenção os pedidos de Portugal para a concessão de facilidades de importação na Dinamarca de produtos portugueses do sector horto-frutícola.
5) Caso venha a tornar-se necessário recorrer à importação de aves de capoeira, ovos, toucinho, carne enlatada e malte, as autoridades portuguesas favorecerão a importação daqueles produtos de origem dinamarquesa, desde que em iguais condições de preço, qualidade e valor comercial. As autoridades portuguesas tomam nota do especial interesse dinamarquês no fornecimento de frangos congelados para o mercado português. Se vier a considerar-se necessário recorrer à importação destes produtos, as autoridades portuguesas concederão prioridade às importações provenientes da Dinamarca.
6) As autoridades portuguesas examinarão com a devida atenção a possibilidade de se acrescentar o queijo dinamarquês Molbo à lista dos tipos de queijo dinamarquês enumerados na nota ao artigo 3.º do Acordo de 20 de Fevereiro de 1965. A título de confirmação foi tomada nota de que as concessões tarifárias portuguesas de harmonia com o artigo 3.º do Acordo, para o Camembert dinamarquês e o Brie dinamarquês, entraram em vigor em 1 de Novembro de 1966.
7) As autoridades portuguesas examinarão com a devida atenção a possibilidade de satisfazer o pedido dinamarquês de isenção da taxa especial estabelecida para a batata para semente, em relação às seguintes espécies: Alpha, Patrones, Kennebec, Ackersegen, Majestic.
As autoridades portuguesas examinarão com a devida atenção a possibilidade de ser admitida batata para semente proveniente da Dinamarca do tipo Kennebec com um tamanho até 65 mm.
8) As autoridades portuguesas tomam nota do interesse expresso pela Dinamarca, durante as negociações, de vender a Portugal gado reprodutor. Estão dispostas a dispensar uma atenção favorável às ofertas dinamarquesas, as quais incluem assistência técnica durante um certo período após a compra do referido gado.
Proponho que a confirmação de V. Ex.ª sobre o que antecede, juntamente com esta carta, fiquem a constituir um acordo entre os dois Governos.
Tenho a honra de confirmar o meu acordo em relação ao texto supra.
Copenhaga, 18 de Agosto de 1967.
Fernando de Magalhães Cruz.
Sr. Niels (ver documento original), presidente da delegação dinamarquesa.
Sr. Presidente,
Tenho a honra de confirmar a V. Ex.ª que as autoridades dinamarquesas não tencionam acelerar o calendário previsto no Protocolo de Genebra (1967) em relação à redução tarifária para os vinhos, acordada no Kennedy Round.
Copenhaga, 25 de Agosto de 1967.
Niels (ver documento original).
Sr. Fernando de Magalhães Cruz, presidente da delegação portuguesa.
Sr. Presidente,
Tenho a honra de acusar a recepção da carta de V. Ex.ª datada de 25 de Agosto de 1967, cujo teor é o seguinte:
Sr. Presidente,
Tenho a honra de confirmar a V. Ex.ª que as autoridades dinamarquesas não tencionam acelerar o calendário previsto no Protocolo de Genebra (1967) em relação à redução tarifária para os vinhos, acordada no Kennedy Round.
Aproveito a ocasião para apresentar a V. Ex.ª os protestos da minha alta consideração.
Lisboa, 16 de Outubro de 1967.
Fernando de Magalhães Cruz.
Sr. Niels (ver documento original), presidente da delegação dinamarquesa.