Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47892 (abertura de poços e furos de captação de água na área dos concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal)

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 47892, publicado pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 206, 1.ª série, de 4 de Setembro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 19.º, onde se lê: «... que por seu intermédio vieram a ser autorizados.», deve ler-se: «... que por seu intermédio vierem a ser autorizados.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470185.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda