Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a portaria que altera o quadro «Taxas de armazenagem», previsto no artigo 10.º da Tarifa de Operações Acessórias, publicada sob o n.º 22671, no Diário do Governo n.º 109, 1.ª série, de 8 de Maio do corrente ano, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Taxas de armazenagem
(ver documento original)
deve ler-se:
Taxas de armazenagem
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Dezembro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.