A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso , de 18 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter sido aprovada a emissão de notas de novo modelo, do valor de 100 patacas, a lançar em circulação na província ultramarina de Macau

Texto do documento

Aviso

Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ultramar de 20 de Outubro de 1962 e nos termos da cláusula 32.ª do contrato celebrado em 16 de Junho de 1953 com o Banco Nacional Ultramarino, foi aprovada a emissão de notas do novo modelo, do valor de 100 patacas, a lançar em circulação na província de Macau, com as características seguintes:

Dimensões: 170 mm x 80 mm.

Frente:

Emoldurado castanho de forma rectangular, limitado por um friso guiloché.

No alto, o título «Banco Nacional Ultramarino», tendo por baixo o mesmo título em caracteres chineses.

Do lado esquerdo, superiormente, em tipo de letra muito pequeno, os dizeres «Decreto 17154».

Ao centro, sobre uma roseta dúplex, de desenhos complicados e de cor rosa e verde, a importância, por extenso, em letra grande, «Cem patacas», tendo por baixo o mesmo valor em caracteres chineses e, ainda por baixo, a data «Lisboa, 1 de Agosto de 1966».

Em seguida, na parte inferior, à direita, o título «O Governador» e, à esquerda, o título «O Administrador», com as respectivas assinaturas em fac-símile.

A fechar a parte inferior e a meio do emoldurado, a palavra «Macau», em letras brancas, tendo de um e outro lado a mesma palavra em chinês.

Do lado esquerdo consta, em marca de água, as armas da província de Macau, limitada por uma cercadura curvilínea em tom castanho.

Do lado direito figura a efígie de Miguel de Arriaga Brum da Silveira, em medalhão redondo, com fundo e cercadura em tons castanhos.

Por cima da efígie é indicado o número da nota, que é repetido à esquerda, por baixo da marca de água. Nos ângulos do emoldurado superior direito e inferior esquerdo consta o valor da nota em algarismos e, nos ângulos superior esquerdo e inferior direito, o mesmo valor em caracteres chineses.

A cor do fundo, na parte central, é rosada e, nos lados, verde-clara.

Verso:

Emoldurado castanho, limitado por um friso guiloché.

No alto, dentro do próprio emoldurado, lê-se «Pagável na Província de Macau», em letras brancas de tipo pequeno, e o título «Banco Nacional Ultramarino», em letras maiores e também brancas.

Ao centro, a gravura da Porta do Cerco, da cidade de Macau.

À esquerda figura o escudo nacional, com palmas, tendo inferiormente o valor da nota em algarismos, em tipo grande, e seguido, por baixo, da palavra «Patacas».

Do lado direito, em círculo, nota-se o verso da marca de água.

No ângulo inferior direito do emoldurado consta o valor da nota em algarismos e, a branco e nos dois ângulos superiores, o mesmo valor em caracteres chineses.

A cor do fundo consta de um irisado, ao centro rosa-esfumado e dos lados verde muito claro.

Comum às duas faces da nota:

Um traço vertical, que especialmente a caracteriza, visível à transparência de um e de outro lado da nota.

Para ser publicado no «Boletim Oficial» de Macau.

Direcção-Geral de Economia, 4 de Dezembro de 1967. - O Director-Geral, Rui Araújo Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-07-26 - Decreto 17154 - Ministério das Colónias - Secretaria Geral

    Autoriza o Govêrno a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino um contrato em harmonia com as disposições do presente diploma

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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