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Aviso , de 16 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter sido celebrado um Acordo por troca de notas relativo ao regime transitório de aplicação do Acordo Luso-Francês, de 16 de Outubro de 1964, sobre os abonos familiares em favor dos trabalhadores portugueses exercendo em França profissões não agrícolas

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que em 11 de Setembro de 1967 foi celebrado um Acordo, por troca de notas, relativo ao regime transitório de aplicação do Acordo Luso-Francês, de 16 de Outubro de 1964, sobre os abonos familiares em favor dos trabalhadores portugueses exercendo em França profissões não agrícolas.

Em anexo ao presente aviso transcrevem-se os textos em francês e a tradução portuguesa das notas trocadas.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Novembro de 1967. - O Adjunto do Director-Geral, Fernando de Magalhães Cruz.

Ambassade de Portugal - Paris.

Paris, le 11 septembre 1967.

À Monsieur Gilbert de Chambrun, ministre plénipotentiaire directeur des Convencions Administratives et des Affaires Consulaires, Ministère des Affaires Étrangères, Paris.

Monsieur le ministre,

En vertu des dispositions de l'Avenant du 16 octobre 1964 à l'Accord du 30 octobre 1958 entre la France et le Portugal sur les allocations familiales, le délai relatif au paiement au Portugal d'allocations familiales aux travailleurs portugais permanents occupés en France dans un emploi non agricole a été porté de deux à six ans.

Ce nouveau délai est applicable:

a) Aux travailleurs portugais entrés en France à partir du 1er mars 1965;

b) Aux travailleurs portugais entrés en France avant le 1er mars 1965 et pour lesquels le délai de deux ans précédemment en vigueur n'était pas expiré à cette date.

En revanche, les travailleurs pour lesquels le délai de deux ans était expiré ne se trouvent pas admis au bénéfice de ces nouvelles mesures.

J'ai l'honneur de vous faire part du souhait de mon Gouvernemet de voir servir à nouveau les allocations familiales pendent un délai de quatre ans, à partir du 1er mars 1965, aux travailleurs portugais occupés en France dans un emploi non agricole et pour lesquels le délai précédemment ouvert était venu à expiration à une date postérieure au 1er septembre 1964.

Je vous serais reconnaissant de bien vouloir me faire savoir ci cette proposition rencontre l'agrément du Gouvernement français. Dans l'affirmative, la présente lettre et votre réponse seront considérées comme constituant, sur ce point, l'accord entre nos deux Gouvernements.

Veuillez agréer, Monsieur le ministre, l'expression de ma considération la plus distinguée.

Marcello Mathias, ambassadeur du Portugal à Paris.

Ministère des Affaires Étrangères.

Paris, le 11 septembre 1967.

À Son Excellence Monsieur Marcello Mathias, ambassadeur du Portugal à Paris.

Monsieur l'ambassadeur,

Par lettre en date de ce jour, vous avez bien voulu me communiquer ce qui suit:

En vertu des dispositions de l'Avenant du 16 octobre 1964 à l'Accord du 30 octobre 1958 entre la France et le Portugal sur les allocations familiales, le délai relatif au paiment au Portugal d'allocations familiales aux travailleurs portugais permanents occupés en France dans un emploi non agricole a été porté de deux à six ans.

Ce nouveau délai est applicable:

a) Aux travailleurs portugais entrés en France à partir du 1er mars 1965;

b) Aux travailleurs portugais entrés en France avant le 1er mars 1965 et pour lesquels le délai de deux ans précédemment en vigueur n'était pas expiré à cette date.

En revanche, les travailleurs pour lesquels le délai de deux ans était expiré ne se trouvent pas admis au bénéfice de ces nouvelles mesures.

J'ai l'honneur de vous faire part du souhait de mon Gouvernement de voir servir à nouveau les allocations familiales pendant un délai de quatre ans, à partir du 1er mars 1965, aux travailleurs portugais occupés en France dans un emploi non agricole et pour lesquels le délai précédemment ouvert était venu à expiration à une date postérieure au 1er septembre 1964.

Je vous serais reconnaissant de bien vouloir me faire savoir si cette proposition rencontre l'agrément du Gouvernement français. Dans l'affirmative, la présente lettre et votre réponse seront considérées comme constituant, sur ce point, l'accord entre nos deux Gouvernements.

Veuillez agréer, Monsieur le ministre, l'expression de ma considération la plus distinguée.

J'ai l'honneur de vous faire part de l'accord de mon Gouvernement sur ce qui précède.

Veuillez agréer, Monsieur l'ambassadeur, les assurances de ma très haute considération.

Gilbert de Chambrun.

Embaixada de Portugal - Paris.

Paris, 11 de Setembro de 1967.

Ao Sr. Gilbert de Chambrun, ministro plenipotenciário, director das Convenções Administrativas e dos Negócios Consulares, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Paris.

Sr. Ministro,

Em virtude das disposições do Acordo Complementar de 16 de Outubro de 1964 ao Acordo de 30 de Outubro de 1958 entre a França e Portugal sobre os abonos de família, o prazo relativo ao pagamento em Portugal dos abonos de família aos trabalhadores portugueses permanentes ocupados em França num emprego não agrícola passou de dois para seis anos.

Este novo prazo é aplicável:

a) Aos trabalhadores portugueses entrados em França a partir do 1.º de Março de 1965;

b) Aos trabalhadores portugueses entrados em França antes do 1.º de Março de 1965 e para os quais o prazo de dois anos precedentemente em vigor não tenha expirado nessa data.

Em contrapartida, os trabalhadores para os quais o prazo de dois anos tenha expirado não são admitidos ao benefício destas novas disposições.

Tenho a honra de transmitir a V. Ex.ª o desejo do meu Governo de ver pagar de novo os abonos de família durante um prazo de quatro anos, a partir do 1.º de Março de 1965, aos trabalhadores portugueses ocupados em França num emprego não agrícola e para os quais o prazo precedentemente aberto tenha expirado numa data posterior ao 1.º de Setembro de 1964.

Ficaria muito reconhecido se V. Ex.ª houvesse por bem comunicar-me se esta proposta encontra aceitação da parte do Governo Francês. Em caso afirmativo, a presente nota e a resposta de V. Ex.ª serão consideradas como constituindo, sobre este ponto, um Acordo entre os nossos dois Governos.

Queira aceitar, Sr. Ministro, a expressão da minha mais elevada consideração.

Marcello Mathias, Embaixador de Portugal em Paris.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Paris, 11 de Setembro de 1967.

A S. Ex.ª o Sr. Marcello Mathias, Embaixador de Portugal em Paris.

Sr. Embaixador,

Por nota de hoje, V. Ex.ª houve por bem comunicar-me o seguinte:

Sr. Ministro,

Em virtude das disposições do Acordo Complementar de 16 de Outubro de 1964 ao Acordo de 30 de Outubro de 1958 entre a França e Portugal sobre os abonos de família, o prazo relativo ao pagamento em Portugal dos abonos de família aos trabalhadores portugueses permanentes ocupados em França num emprego não agrícola passou de dois para seis anos.

Este novo prazo é aplicável:

a) Aos trabalhadores portugueses entrados em França a partir do 1.º de Março de 1965;

b) Aos trabalhadores portugueses entrados em França antes do 1.º de Março de 1965 e para os quais o prazo de dois anos precedentemente em vigor não tenha expirado nessa data.

Em contrapartida, os trabalhadores para os quais o prazo de dois anos tenha expirado não são admitidos ao benefício destas novas disposições.

Tenho a honra de transmitir a V. Ex.ª o desejo do meu Governo de ver pagar de novo os abonos de família durante um prazo de quatro anos, a partir do 1.º de Março de 1965, aos trabalhadores portugueses ocupados em França num emprego não agrícola e para os quais o prazo precedentemente aberto tenha expirado numa data posterior ao 1.º de Setembro de 1964.

Ficaria muito reconhecido se V. Ex.ª houvesse por bem comunicar-me se esta proposta encontra aceitação da parte do Governo Francês. Em caso afirmativo, a presente nota e a resposta de V. Ex.ª serão consideradas como constituindo, sobre este ponto, um Acordo entre os nossos dois Governos.

Queira aceitar, Sr. Ministro, a expressão da minha mais elevada consideração.

Tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª que o meu Governo está de acordo com o que precede. Queira aceitar, Sr. Embaixador, os testemunhos da minha muito elevada consideração.

Gilbert de Chambrun.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470173.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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