Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação das Nações Unidas, foi depositado em 14 de Agosto de 1967, junto do secretário-geral das Nações Unidas, o instrumento de adesão do Governo da Irlanda aos seguintes actos internacionais, concluídos em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954:
Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a favor do Turismo;
Protocolo Adicional à Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a favor do Turismo Relativo a Importação de Documentos e Material de Propaganda Turística;
Convenção Aduaneira sobre a Importação Temporária de Veículos Rodoviários Particulares.
Nos termos das respectivas disposições, as duas Convenções e o Protocolo Adicional entram em vigor em relação à Irlanda 90 dias depois da data do depósito do instrumento de adesão, ou seja, em 12 de Novembro de 1967.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Outubro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.