Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo informação da Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima, aceitaram até 21 de Agosto de 1967 a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Óleos, assinada em Londres em 12 de Maio de 1954, os seguintes países:
Argélia - 20 de Janeiro de 1964.
Austrália - 29 de Agosto de 1962.
Bélgica - 16 de Abril de 1957.
Canadá - 19 de Dezembro de 1956.
Costa do Marfim - 17 de Março de 1967.
Dinamarca - 26 de Novembro de 1956.
Espanha - 22 de Janeiro de 1964.
Estados Unidos da América - 8 de Setembro de 1961.
Finlândia - 30 de Dezembro de 1958.
França - 26 de Julho de 1967
Ghana - 17 de Maio de 1962.
Grécia - 28 de Março de 1967.
Irlanda - 13 de Fevereiro de 1957.
Islândia - 23 de Fevereiro de 1962.
Israel - 11 de Novembro de 1965.
Itália - 25 de Maio de 1964.
Japão - 21 de Agosto de 1967.
Jordânia - 8 de Maio de 1963.
Koweit - 27 de Novembro de 1961.
Líbano - 31 de Maio de 1967.
Libéria - 28 de Março de 1962.
México - 10 de Maio de 1956.
Noruega - 26 de Janeiro de 1957.
Panamá - 25 de Setembro de 1963.
Países Baixos - 24 de Julho de 1958.
Antilhas neerlandesas - 20 de Julho de 1962.
Filipinas - 19 de Novembro de 1963.
Polónia - 28 de Fevereiro de 1961.
Portugal - 28 de Março de 1967.
República Árabe Unida - 22 de Abril de 1963.
República Dominicana - 29 de Maio de 1963.
República Federal da Alemanha - 11 de Junho de 1956.
República Malgaxe - 1 de Fevereiro de 1965.
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte - 6 de Maio de 1955.
Suécia - 24 de Maio de 1956.
Suíça - 12 de Janeiro de 1966.
Venezuela - 12 de Dezembro de 1963.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Outubro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.