Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação das Nações Unidas, o Governo da República Socialista da Checoslováquia, ao aderir ao Protocolo Adicional à Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo Relativo à Importação de Documentos e Material de Propaganda Turística, concluído em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954, formulou uma reserva, cuja tradução é a seguinte:
... a República Socialista Checoslovaca não ficará obrigada pelas disposições dos n.os 2 e 3 do artigo 15.º
Segundo outra comunicação das Nações Unidas, não tendo sido recebida qualquer objecção à referida reserva no prazo de 90 dias, contados a partir da data da sua comunicação, a mesma reserva considera-se aceite nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Protocolo Adicional.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º, o Protocolo Adicional entrou em vigor em relação à Checoslováquia em 6 de Junho de 1967.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 24 de Outubro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.