Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica, o Governo da Nova Zelândia depositou nos arquivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Exterior Belga, em 24 de Agosto de 1967, o instrumento de adesão à Convenção sobre Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Pautas Aduaneiras, concluída em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950, e ao Protocolo, assinado na mesma cidade em 1 de Julho de 1955, rectificando a citada Convenção.
Em conformidade com o artigo 5 C do Protocolo de rectificação, estes actos entrarão em vigor em relação à Nova Zelândia em 24 de Novembro de 1967, estipulando o artigo XVI da Convenção que todo o Governo que a ratifique ou a ela adira é considerado como tendo aceitado as emendas que entraram em vigor até à data do depósito do seu instrumento de ratificação ou adesão. A adesão da Nova Zelândia é igualmente válida para as emendas ao Anexo da Convenção que entraram em vigor em 1 de Janeiro de 1965, bem como para a emenda ao artigo XVI que entrou em vigor em 30 de Setembro de 1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Outubro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.