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Aviso , de 26 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Conselho da Associação Europeia de Comércio Livre adoptado uma decisão emendando o Apêndice II do Anexo B da Convenção que institui aquela Associação

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Conselho da Associação Europeia de Comércio Livre adoptou na 17.ª Reunião, realizada em 1 de Junho de 1967, a decisão n.º 7 de 1967, cujos textos em inglês e respectiva tradução em português a seguir se transcrevem:

...

...

...

Decision of the council No. 7 of 1967

(Adopted at the 17th meeting on 1st June, 1967)

Amendment of Schedule II to Annex B to the Convention

The council,

Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,

Having regard to Corrigendum No. 17, dated 7th February 1967, to the Brussels Convention on Nomenclature, the Classification of Goods in Customs Tariffs,

decides:

1. Schedule II to Annex B to the Convention shall be amended as set out in the Annex to this Decision.

2. This Decision shall take effect on 1st July 1967.

3. The secretary-general shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.

Amendment of Schedule II to Annex B to the Convention

Replace the finished product description for the first item ex 58.07 by the following:

Chenille yarn (including flock chenille yarn), gimped yarn (other than metallized yarn of heandig No. 52.01 and gimped horsehair yarn).

Decisão do conselho n.º 7 de 1967

(Adoptada na 17.ª reunião em 1 de Junho de 1967)

Emenda ao Apêndice II do Anexo B da Convenção

O conselho:

Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4.º da Convenção;

Tendo em consideração o Corrigendum n.º 17, datado de 17 de Fevereiro de 1967, à Convenção de Bruxelas sobre a Nomenclatura e a Classificação das Mercadorias nas Pautas Aduaneiras;

decide:

1. O Apêndice II ao Anexo B da Convenção é emendado em conformidade com os dizeres do Anexo à presente decisão.

2. A presente decisão tornar-se-á efectiva em 1 de Julho de 1967.

3. O secretário-geral depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.

Emenda ao Apêndice II do Anexo B da Convenção

A descrição do produto acabado relativamente ao primeiro artigo da posição pautal ex 58.07 é de substituir pelos dizeres seguintes:

Fio de froco; fios revestidos por simples enrolamento (excepto os incluídos no n.º 52.01 e os fios de crina revestidos).

Nota. - O Corrigendum n.º 17 à Convenção de Bruxelas sobre a Nomenclatura e a Classificação das Mercadorias nas Pautas Aduaneiras apenas provocou alteração no texto inglês da referida Nomenclatura, mantendo-se, portanto, a descrição do produto acabado abrangido pela primeira posição do artigo 58.07 do Apêndice II do Anexo B da Convenção de Estocolmo.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Outubro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470119.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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