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Aviso , de 16 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Conselho Misto dos Países Membros da Associação Europeia de Comércio Livre e da Finlândia adoptado uma decisão emendando o parágrafo 2 do artigo 3 da Convenção que criou aquela Associação

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Conselho Misto dos Países Membros da Associação Europeia do Comércio Livre e da Finlândia adoptou, na 17.ª reunião de 1963, a decisão n.º 5, de 1963, cujos textos em inglês e respectiva tradução em português a seguir se transcrevem:

Decision of the Joint Council no. 5 of 1963

(Adopted at the 17th Meeting on 13th September, 1963)

The Joint Council,

Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,

decides:

1. Decision of the Council no. 6 of 1963 (ver nota *) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the Member States.

2. For the purpose of this Decision, the provisions of paragraph 4 of article 2 of the Agreement shall, where the context so requires, apply by analogy to Decision of the Council no. 6 of 1963.

3. Notwithstanding paragraph 1 of Decision of the Council no. 6 of 1963 Finland is authorized to replace the dates and percentages mentioned therein by the following dates and percentages:

1st May, 1964 - 40 per cent;

1st March, 1965 - 30 per cent;

31st December, 1965 - 20 per cent;

31st December, 1966 - 10 per cent.

4. Notwithstanding paragraph 2 of Decision of the Council no. 6 of 1963 Finland is authorized to replace the date of 31st December, 1966, mentioned therein by the date of 31st December, 1967.

5. The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

(nota *) The text of Decision of the Council no. 6 of 1963 is attached at Annex.

Decision of the Council no. 6 of 1963

(Adopted at the 16th Meeting on 10th May, 1963)

Amendment of paragraph 2 of article 3 of the Convention

The Council,

Having regard to paragraph 5 of article 3 of the Convention,

decides:

1. The following dates and percentages in sub-paragraph (a) of paragraph 2 of article 3 of the Convention:

1st January, 1966 (1er janvier, 1966) - 40 per cent (40 pour cent);

1st January, 1967 (1er janvier, 1967) - 30 per cent (30 pour cent);

1st January, 1968 (1er janvier, 1968) - 20 per cent (20 pour cent);

1st January, 1969 (1er janvier, 1969) - 10 per cent (10 pour cent).

shall be replaced by:

31st December, 1963 (31 décembre, 1963) - 40 per cent (40 pour cent);

31st December, 1964 (31 décembre, 1964) - 30 per cent (30 pour cent);

31st December, 1965 (31 décembre, 1965) - 20 per cent (20 pour cent).

2. The date of 1st January, 1970 (1er janvier, 1970) in sub-paragraph (b) of paragraph 2 of article 3 of the Convention shall be replaced by the date of 31st December, 1966 (31 décembre, 1966).

3. The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Decisão do Conselho Misto n.º 5, de 1963

(Adoptada na 17.ª Reunião de 13 de Setembro de 1963)

O Conselho Misto;

Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo:

decide:

1. A Decisão do Conselho n.º 6, de 1963 (ver nota *), será também obrigatória para a Finlândia e aplicável às relações da Finlândia com os outros Estados Membros.

2. Para efeitos desta Decisão, as disposições do parágrafo 4 do artigo 2 do Acordo aplicar-se-ão, por analogia e onde o contexto o exigir, à Decisão do Conselho n.º 6, de 1963.

3. Não obstante o parágrafo 1 da Decisão do Conselho n.º 6, de 1963, a Finlândia é autorizada a substituir as datas e as percentagens nele mencionadas pelas seguintes datas e percentagens:

1 de Maio de 1964 - 40 por cento;

1 de Março de 1965 - 30 por cento;

31 de Dezembro de 1965 - 20 por cento;

31 de Dezembro de 1966 - 10 por cento.

4. Não obstante o parágrafo 2 da Decisão do Conselho n.º 6, de 1963, a Finlândia é autorizada a substituir a data de 31 de Dezembro de 1966 nele mencionada pela data de 31 de Dezembro de 1967.

5. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.

(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 6, de 1963, encontra-se anexo a este documento.

Decisão do Conselho n.º 6, de 1963

(Adoptada na 16.ª Reunião em 10 de Maio de 1963)

Emenda ao parágrafo 2 do artigo 3 da Convenção

O Conselho;

Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 3 da Convenção:

decide:

1. As seguintes datas e percentagens da alínea (a) do parágrafo 2 do artigo 3 da Convenção:

1 de Janeiro de 1966 - 40 por cento;

1 de Janeiro de 1967 - 30 por cento;

1 de Janeiro de 1968 - 20 por cento;

1 de Janeiro de 1969 - 10 por cento;

serão substituídas por:

31 de Dezembro de 1963 - 40 por cento;

31 de Dezembro de 1964 - 30 por cento;

31 de Dezembro de 1965 - 20 por cento.

2. A data de 1 de Janeiro de 1970 da alínea (b) do parágrafo 2 do artigo 3 da Convenção será substituída pela data de 31 de Dezembro de 1966.

3. O secretário-geral depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Setembro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470110.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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