Declaração , de 2 de Outubro
De ter sido rectificada a forma como foi publicado o despacho ministerial, inserto no Diário do Governo n.º 224, de 25 do mês findo, que fixa as normas sobre o comércio de vinhos entre a metrópole e as províncias ultramarinas e sobre a sua comercialização e fabrico nestas de derivados
Declaração
Para os devidos efeitos se publica que o despacho ministerial que fixa as normas sobre o comércio de vinhos entre a metrópole e as províncias ultramarinas e sobre a sua comercialização e fabrico nestas de derivados, inserto no Diário do Governo n.º 224, 2.ª série, de 25 do corrente, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, contém, no final, a seguinte menção:
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Setembro de 1967. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Souza Barriga.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470095.dre.pdf .
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