A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 29 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47866, que altera algumas disposições da organização e exploração dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas, instituídos pelo Decreto-Lei n.º 43777

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 47866, publicado pelo Ministério da Saúde e Assistência, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 200, 1.ª série, de 28 de Agosto findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, onde se lê: «... entre a metrópole e as ilhas adjacentes ou nas províncias ultramarinas ...», deve ler-se: «... entre a metrópole e as ilhas adjacentes ou as províncias ultramarinas ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Setembro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-08-28 - Decreto-Lei 47866 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Altera algumas disposições da organização e exploração dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas, instituídos pelo Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961 reconhece a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa o direito exclusivo ao uso da designação 'Totobola' e respectivo emblema, do modelo constante da figura anexa a este diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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