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Declaração , de 25 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 47937 (colónia no arquipélago da Madeira)

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do Decreto-Lei 47937, publicado pelos Ministérios da Justiça e de Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, no Diário do Governo n.º 216, 1.ª série, de 15 do corrente, contém a assinatura do Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Setembro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-15 - Decreto-Lei 47937 - Ministérios da Justiça e da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Proíbe para o futuro os contratos de colonia no arquipélago da Madeira e define os direitos de preferência dos contratos celebrados até à entrada em vigor do presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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