Declaração , de 15 de Setembro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 22849, que prorroga até 31 de Dezembro de 1968 o período de exclusivo de pesquisas para todos os produtos minerais, com excepção de diamantes, petróleos, carvão e outros combustíveis sólidos, em determinada área da província ultramarina de Angola
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 22849, no Diário do Governo n.º 200, 1.ª série, de 28 de Agosto findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «... pela Empresa Mineira Africana, S. A. R. L.;», deve ler-se: «... por Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L.;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Setembro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470079.dre.pdf .
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