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Despacho , de 31 de Agosto

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Sumário

Determina que o Fundo de Abastecimento pelas vendas feitas à C. P. a partir de 1 de Agosto corrente, inclusive, receba das companhias distribuidoras $215 por litro de gasóleo e pague $365 por quilograma de fuel-oil

Texto do documento

Despacho

Por despacho ministerial de 27 de Julho de 1967 foi determinado que o Fundo de Abastecimento, pelas vendas feitas à C. P. a partir de 1 de Agosto corrente, inclusive, receba das companhias distribuidoras $215 por litro de gasóleo e pague $365 por quilograma de fuel-oil.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 4 de Agosto de 1967. - O Director-Geral, Francisco Gonçalves Cavaleiro de Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470068.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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