Despacho , de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis
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Fonte: Diário do Governo n.º 203/1967, Série I de 1967-08-31.
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Data:
1967-08-31
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Documento na página oficial do DRE
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Determina que o Fundo de Abastecimento pelas vendas feitas à C. P. a partir de 1 de Agosto corrente, inclusive, receba das companhias distribuidoras $215 por litro de gasóleo e pague $365 por quilograma de fuel-oil
Despacho
Por despacho ministerial de 27 de Julho de 1967 foi determinado que o Fundo de Abastecimento, pelas vendas feitas à C. P. a partir de 1 de Agosto corrente, inclusive, receba das companhias distribuidoras $215 por litro de gasóleo e pague $365 por quilograma de fuel-oil.
Direcção-Geral dos Combustíveis, 4 de Agosto de 1967. - O Director-Geral, Francisco Gonçalves Cavaleiro de Ferreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470068.dre.pdf .
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