Aviso
Por ordem superior se faz público que foi adoptada no decorrer da 2.ª reunião do Conselho Misto dos países que constituem a Associação Europeia de Comércio Livre e da Finlândia, realizada em 19 de Janeiro de 1967, a Decisão n.º 1, cujo texto em inglês e respectiva tradução se transcrevem seguidamente:
Decision of the Council No. 1 of 1967
(Adopted at the 2nd Meeting on 19th January, 1967)
Amendment of Annex D to the Conventinon
The Council,
Having regard to the agreement reached in the Customs Co-operation Council acting under the Convention opened for the signature in Brussels on 15th December 1950 and set out in the Customs Co-operation Council document 13000 E, Annex IJ/30 of its Nomenclature Committee,
Having regard to paragraph 1 of Article 21 of the Convention,
decides:
1. The English and French texts of Annex D to the Convention shall be amended as set out in the Annex to this Decision.
2. This Decision shall take effect on 1st April 1967.
3. The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
Amendment of Annex D to the Convention
1. English text: Against heading number «ex 21.07» add to the Description of goods the following:
...; yoghourt, with added flavouring or fruit.
2. French text: Ajouter à la description des marchandises de la position «ex 21.07» ce qui suit:
...; yoghourts, additionnés de substances aromatisantes ou de fruits.
Decisão do Conselho n.º 1 de 1967
(Adoptada na 2.ª Reunião em 19 de Janeiro de 1967)
Emenda ao Anexo D da Convenção
O Conselho,
Tendo em atenção o acordo a que chegou o Conselho de Cooperação Aduaneira agindo nos termos da Convenção assinada em Bruxelas a 15 de Dezembro de 1950 e expressa no documento do Conselho de Cooperação Aduaneira n.º 13000 E, anexo LJ/30 da respectiva Comissão de Nomenclatura;
Tendo em atenção o parágrafo 1 do artigo 21.º da Convenção;
Decide:
1. Os textos em inglês e francês do Anexo D da Convenção serão emendados de harmonia com o Anexo a esta Decisão.
2. A presente Decisão tornar-se-á efectiva a partir de 1 de Abril de 1967.
3. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
Emenda ao Anexo D da Convenção
1. Texto inglês: Acrescentar à descrição das mercadorias da posição pautal «ex 21.07» o seguinte:
...; Iogurte, com adição de substâncias aromatizantes ou de frutas.
2. Texto francês: Acrescentar à descrição das mercadorias da posição pautal «ex 21.07» o seguinte:
...; Iogurtes, com adição de substâncias aromatizantes ou de frutas.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Julho de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.