Despacho , de 21 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 194/1967, Série I de 1967-08-21.
  
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    Data:
      
        
          1967-08-21
        
      
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      Documento na página oficial do DRE
    
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Autoriza, para países membros da Associação Europeia de Comércio Livre, a exportação de cortiça virgem de podas ou desbastes, bem como de refugos em bruto
  
  
Despacho
Tendo em vista a cessação das restrições à exportação resultantes de compromissos assumidos pelo nosso país, determino, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto 47088, de 9 de Julho de 1966, que seja autorizada, para países membros da Associação Europeia de Comércio Livre, a exportação de cortiça virgem de podas ou desbastes, bem como de refugos em bruto, nas condições que vierem a ser estabelecidas, por despacho, para cada um destes países.  
Secretaria de Estado do Comércio, 7 de Agosto de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/2470053.dre.pdf .
    
  
 
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         1966-07-09 -
      
      Decreto
      47088 -
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica 1966-07-09 -
      
      Decreto
      47088 -
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação EconómicaExceptua do regime previsto no Decreto n.º 7875 a exportação de refugo delgado de cortiça (calibre inferior a 27 mm), com destino aos países membros da Associação Europeia de Comércio Livre, e determina que a matéria constante do referido decreto, bem como toda a que se refira à exportação de matérias-primas de cortiça, seja regulada por despacho do Secretário de Estado do Comércio. 
 
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