Despacho , de 21 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 194/1967, Série I de 1967-08-21.
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Data:
1967-08-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza, para países membros da Associação Europeia de Comércio Livre, a exportação de cortiça virgem de podas ou desbastes, bem como de refugos em bruto
Despacho
Tendo em vista a cessação das restrições à exportação resultantes de compromissos assumidos pelo nosso país, determino, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto 47088, de 9 de Julho de 1966, que seja autorizada, para países membros da Associação Europeia de Comércio Livre, a exportação de cortiça virgem de podas ou desbastes, bem como de refugos em bruto, nas condições que vierem a ser estabelecidas, por despacho, para cada um destes países.
Secretaria de Estado do Comércio, 7 de Agosto de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470053.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-07-09 -
Decreto
47088 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Exceptua do regime previsto no Decreto n.º 7875 a exportação de refugo delgado de cortiça (calibre inferior a 27 mm), com destino aos países membros da Associação Europeia de Comércio Livre, e determina que a matéria constante do referido decreto, bem como toda a que se refira à exportação de matérias-primas de cortiça, seja regulada por despacho do Secretário de Estado do Comércio.
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