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Declaração , de 10 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 47780, que aprova o Regulamento do Imposto para a Defesa e Valorização do Ultramar

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Regulamento do Imposto para a Defesa e Valorização do Ultramar, aprovado pelo Decreto 47780, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, no Diário do Governo n.º 156, 1.ª série, de 6 de Julho findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 7.º, § 3.º, onde se lê: «A falta de designação do delegado das Corporações ou da sua competência, bem como dos restantes vogais ...», deve ler-se: «A falta de designação do delegado das Corporações ou da sua comparência, bem como dos restantes vogais ...».

No artigo 7.º, § 8.º, onde se lê: «... capítulo 10.º, artigo 131.º, n.º 4), do orçamento da despesa ...», deve ler-se: «... capítulo 10.º, artigo 130.º, n.º 4), do orçamento da despesa ...».

Nos modelos dos impressos, onde se lê: «D. G. C. I. - Modelo n.º 30-B - Modelo n.º 2 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Imposto para a defesa e valorização do ultramar - Notas dos elementos destinados à determinação da matéria colectável (a)», deve ler-se: «D. G. C. I. - Modelo n.º 30-B - Modelo n.º 2 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Imposto para a defesa e valorização do ultramar - Nota dos elementos destinados à determinação da matéria colectável (a)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 1 de Agosto de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-06 - Decreto 47780 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Regulamento do Imposto para a Defesa e Valorização do Ultramar, criado pelo artigo 8.º da Lei n.º 2111 e mantido no ano de 1967 pelo artigo 8.º da Lei n.º 2131.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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