Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 47771, publicado pelo Ministério da Marinha, Repartição do Gabinete, no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 27 de Junho último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, alíneas 1) e 3), onde se lê: «Linhas de fecho e da base rectas ...», deve ler-se: «Linhas de fecho e de base rectas ...».
No artigo 1.º, alínea 4), penúltima linha do quadro, onde se lê: «Ponto a N. E. da ponta Padjini», deve ler-se: «Ponto a N. E. da ponta Pabjini».
No artigo 3.º, onde se lê: «..., as linhas de fecho de base rectas ...», deve ler-se: «..., as linhas de fecho e de base rectas ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Julho de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.