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Aviso , de 26 de Julho

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Sumário

Torna público terem os Governos do Listenstaina e da Tunísia depositado os instrumentos de adesão ao Acordo de Nice relativo às Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos quais se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio, concluído em 15 de Junho de 1957

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça em Lisboa, os Governos do Listenstaina e da Tunísia depositaram junto do Governo Federal os instrumentos de adesão ao Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos quais se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio, concluído em 15 de Junho de 1957, respectivamente, em 24 de Janeiro e 24 de Fevereiro do corrente ano.

Nos termos do artigo 16 da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, para o qual remete o artigo 6, alínea 3, do Acordo de Nice, as adesões entrarão em vigor para ambos os países em 29 de Maio de 1967.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Julho de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470025.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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