Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 47493, publicado pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 9, 1.ª série, de 11 de Janeiro último, existem as seguintes divergências, que a seguir se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «Vértices 76, latitude sul 8º 53' 07"», deve ler-se: «Vértices 76, latitude sul 8º 53' 00"».
No artigo 7.º, n.º 3, onde se lê: «... como econòmicamente deploráveis», deve ler-se: «... como econòmicamente exploráveis».
No artigo 38.º, n.º 2, onde se lê: »... preço afixado for de U S $ 2.30/bl ...», deve ler-se: «... preço afixado for de U S $ 2.30/bbl ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Julho de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.