Declaração , de 25 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 172/1967, Série I de 1967-07-25.
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Data:
1967-07-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que seja suspensa a tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à Portaria n.º 18113, e a que se refere a declaração inserta no Diário do Governo n.º 17, de 20 de Janeiro do corrente ano
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, em seu despacho de 4 do corrente, o Secretário de Estado do Comércio determinou que fosse suspensa a tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à Portaria 18113, de 10 de Dezembro de 1960, e a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo de 20 de Janeiro de 1967.
Comissão de Coordenação Económica, 13 de Julho de 1967. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470023.dre.pdf .
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