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Declaração , de 21 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o despacho inserto no Diário do Governo n.º 152, de 1 do corrente mês, que estabelece novos preços para a comercialização do leite

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Economia, Secretaria de Estado do Comércio, Comissão de Coordenação Económica, o n.º 8.º do despacho publicado no Diário do Governo n.º 152, 1.ª série, de 1 de Julho de 1967, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que de novo se promove a sua publicação.

8.º Os preços máximos de revenda e de venda ao público do leite comum nos distritos de Santarém, Lisboa, Setúbal, Portalegre, Évora, Beja e Faro são os seguintes, por litro:

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Julho de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470018.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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