Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Secretaria de Estado do Comércio, Comissão de Coordenação Económica, o n.º 8.º do despacho publicado no Diário do Governo n.º 152, 1.ª série, de 1 de Julho de 1967, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que de novo se promove a sua publicação.
8.º Os preços máximos de revenda e de venda ao público do leite comum nos distritos de Santarém, Lisboa, Setúbal, Portalegre, Évora, Beja e Faro são os seguintes, por litro:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Julho de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.