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Despacho , de 12 de Junho

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Sumário

Extingue a Comissão de Financiamento da Ponte sobre o Tejo, constituída ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45336

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 45336, de 4 de Novembro de 1963, e por se encontrar já concluída a construção da Ponte Salazar, é extinta a Comissão de Financiamentos da Ponte sobre o Tejo, constituída ao abrigo do artigo 1.º do mesmo diploma legal, sendo-lhe conferido público testemunho de louvor pelo trabalho realizado.

Os processos concluídos e em curso, bem como os bens patrimoniais adquiridos durante a vigência da Comissão ora extinta, transitarão para a Direcção-Geral da Fazenda Pública, mediante relação devidamente discriminada.

Ministério das Finanças, 31 de Maio de 1967. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-11-04 - Decreto-Lei 45336 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Constitui, com carácter eventual, a Comissão de Financiamentos da Ponte sobre o Tejo (C. F. P. T.), com o fim de se assegurar o regular financiamento das obras da ponte sobre o Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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