Despacho , de 12 de Junho
Extingue a Comissão de Financiamento da Ponte sobre o Tejo, constituída ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45336
Despacho
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 45336, de 4 de Novembro de 1963, e por se encontrar já concluída a construção da Ponte Salazar, é extinta a Comissão de Financiamentos da Ponte sobre o Tejo, constituída ao abrigo do artigo 1.º do mesmo diploma legal, sendo-lhe conferido público testemunho de louvor pelo trabalho realizado.
Os processos concluídos e em curso, bem como os bens patrimoniais adquiridos durante a vigência da Comissão ora extinta, transitarão para a Direcção-Geral da Fazenda Pública, mediante relação devidamente discriminada.
Ministério das Finanças, 31 de Maio de 1967. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469977.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1963-11-04 -
Decreto-Lei
45336 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Constitui, com carácter eventual, a Comissão de Financiamentos da Ponte sobre o Tejo (C. F. P. T.), com o fim de se assegurar o regular financiamento das obras da ponte sobre o Tejo.
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