Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 47667, nova redacção de várias disposições do Decreto 45541, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar, no Diário do Governo n.º 105, 1.ª série, de 3 do corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 1.º:
Na nova redacção do artigo 122.º, onde se lê: «Os médicos do quadro médico comum que ingressarem, ...», deve ler-se: «Os médicos do quadro médico comum que ingressaram, ...»
Na nova redacção do § 2.º do artigo 184.º, onde se lê: «... dos agentes sanitários de assistência social.», deve ler-se: «... dos agentes sanitários de assistência rural.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Maio de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.