Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47627, que promulga a lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo n.º 83, 1.ª série, de 7 do corrente, pelo Ministério das Obras Públicas, Laboratório Nacional de Engenharia Civil, a lei orgânica deste Laboratório, aprovada pelo Decreto-Lei 47627, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 14.º, onde se lê: «Para os candidatos apurados em concurso ...», deve ler-se: «Para os candidatos aprovados em concurso ...».

Presidência do Conselho, 21 de Abril de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-04-07 - Decreto-Lei 47627 - Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Introduz alterações na lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda