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Aviso , de 22 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo da Espanha depositado o instrumento de adesão à Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, o Governo da Espanha depositou no Secretariado-Geral daquela Organização, em 6 de Outubro de 1966, o instrumento de adesão à Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

2. Nos termos do artigo 2 da Convenção, o Governo Espanhol designou o Ministério da Justiça para actuar como autoridade expedidora e como instituição intermediária.

3. Segundo o artigo 14, a Convenção entrou em vigor para a Espanha 30 dias depois da data do depósito do instrumento de adesão, ou seja, em 5 de Novembro de 1966.

Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Março de 1967. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469902.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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