Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, o Governo da Espanha depositou no Secretariado-Geral daquela Organização, em 6 de Outubro de 1966, o instrumento de adesão à Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.
2. Nos termos do artigo 2 da Convenção, o Governo Espanhol designou o Ministério da Justiça para actuar como autoridade expedidora e como instituição intermediária.
3. Segundo o artigo 14, a Convenção entrou em vigor para a Espanha 30 dias depois da data do depósito do instrumento de adesão, ou seja, em 5 de Novembro de 1966.
Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Março de 1967. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.