Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 265, 1.ª série, de 15 de Novembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 47314, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 4.º, alínea b), onde se lê: «... a que se refere o artigo 11.º», deve ler-se: «... a que se refere o artigo 13.º».
No artigo 18.º, n.º 4, onde se lê: «... mais do que esse valor», deve ler-se: «... mais do que este valor».
No artigo 34.º, n.º 1, onde se lê: «... uma comissão arbitral, composta pelo juízo municipal, ...», deve ler-se: «... uma comissão arbitral composta pelo juiz municipal, ...».
Presidência do Conselho, 27 de Fevereiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.