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Rectificação , de 9 de Março

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Sumário

Ao Decreto n.º 47314, que estabelece o regime de arrendamento rural na província ultramarina de Cabo Verde

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 265, 1.ª série, de 15 de Novembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 47314, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 4.º, alínea b), onde se lê: «... a que se refere o artigo 11.º», deve ler-se: «... a que se refere o artigo 13.º».

No artigo 18.º, n.º 4, onde se lê: «... mais do que esse valor», deve ler-se: «... mais do que este valor».

No artigo 34.º, n.º 1, onde se lê: «... uma comissão arbitral, composta pelo juízo municipal, ...», deve ler-se: «... uma comissão arbitral composta pelo juiz municipal, ...».

Presidência do Conselho, 27 de Fevereiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-15 - Decreto 47314 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Estabelece o regime do arrendamento rural na província ultramarina de Cabo Verde - Revoga o Decreto n.º 2637 e a Portaria n.º 233.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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