Declaração , de 9 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 34/1967, Série I de 1967-02-09.
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Data:
1967-02-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que o pargo capatão, pargueta e sêmola deixem de estar sujeitos à tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à Portaria n.º 18113
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, em seu despacho de 26 de Janeiro deste ano, o Secretário de Estado do Comércio determinou que o pargo capatão, pargueta o sêmola deixassem de estar sujeitos à tabela de preços máximos de venda do peixe na lota, anexa à Portaria 18113, de 10 de Dezembro de 1960, e a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo de 20 do corrente.
Comissão de Coordenação Económica, 31 de Janeiro de 1967. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469875.dre.pdf .
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