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Declaração , de 1 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 22452, que estabelece as taxas a cobrar pela ocupação de terrenos e de instalações no aeroporto de Lisboa

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Comunicações, Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 22452, no Diário do Governo n.º 12, 1.ª série, de 14 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

1.3 - As taxas serão pagas no aeroporto, ...

deve ler-se:

1.3 - As taxas serão pagas ao aeroporto, ...

Onde se lê:

5.1 - ...:

Por metro cúbico de volume ocupado ... 100$00

deve ler-se:

5.1 - ...:

ou por metro cúbico de volume ocupado ... 100$00

Onde se lê:

2.º - 1. O Ministro das Corporações poderá ...

deve ler-se:

2.º - 1. O Ministro das Comunicações poderá ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Janeiro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469864.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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