Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Comunicações, Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 22452, no Diário do Governo n.º 12, 1.ª série, de 14 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
1.3 - As taxas serão pagas no aeroporto, ...
deve ler-se:
1.3 - As taxas serão pagas ao aeroporto, ...
Onde se lê:
5.1 - ...:
Por metro cúbico de volume ocupado ... 100$00
deve ler-se:
5.1 - ...:
ou por metro cúbico de volume ocupado ... 100$00
Onde se lê:
2.º - 1. O Ministro das Corporações poderá ...
deve ler-se:
2.º - 1. O Ministro das Comunicações poderá ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Janeiro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.