Declaração , de 31 de Janeiro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 22432, que isenta da taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos os produtos importados pelas subposições da pauta aduaneira 31.02.04 e 31.02.07, até ao limite de 2000 t de sulfato de amónio e 5000 t de cianamida cálcica, durante a campanha de 1964-1965
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Comércio, Comissão de Coordenação Económica, a portaria publicada, sob o n.º 22432, no Diário do Governo n.º 5, 1.ª série, de 6 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... até ao limite de 2000 t de sulfato de amónio e 5000 t de cianamida cálcica, ...», deve ler-se: «... até ao limite de 5000 t de sulfato de amónio e 2000 t de cianamida cálcica, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Janeiro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469862.dre.pdf .
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