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Rectificação , de 17 de Janeiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 47362, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 281, 1.ª série, de 5 de Dezembro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 47362, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º:

Ministério das Obras Públicas

onde se lê:

...

No capítulo 2.º:

Do artigo 15.º, n.º 1) «De móveis» ... -2500$00

...

deve ler-se:

...

No capítulo 2.º:

Do artigo 15.º, n.º 1) «De imóveis» ... -2500$00

...

No artigo 2.º:

Encargos Gerais da Nação

onde se lê:

Capítulo 2.º ...

Artigo 40.º «Encargos administrativos», n.º 3) «Pagamento dos encargos resultantes da execução do disposto na base XVIII, n.º 1, da Lei 2084, ...» ... 400000$00

deve ler-se:

capítulo 2.º ...:

Artigo 40.º «Encargos administrativos», n.º 3) «Pagamento dos encargos resultantes da execução do disposto na base XVII, n.º 1, da Lei 2084, ...» ... 400000$00

No artigo 3.º:

Ministério do Ultramar

onde se lê:

Capítulo 5.º, artigo 52.º, n.º 2) ... 6750$00

...

deve ler-se:

Capítulo 5.º, artigo 52.º, n.º 1) ... 6750$00

...

No total de verbas do artigo 3.º, onde se lê:

139646312$60,

deve ler-se:

135085288$10.

Presidência do Conselho, 10 de Janeiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-16 - Lei 2084 - Presidência da República

    Promulga a organização geral da Nação para o tempo de guerra - Mantém em vigor várias disposições da Lei 2051, de 15 de janeiro de 1958, que promulga as bases da organização da defesa nacional.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-05 - Decreto 47362 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, do Exército, da Marinha, das Obras Públicas, da Economia, das Comunicações e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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