Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 281, 1.ª série, de 5 de Dezembro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 47362, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º:
Ministério das Obras Públicas
onde se lê:
...
No capítulo 2.º:
Do artigo 15.º, n.º 1) «De móveis» ... -2500$00
...
deve ler-se:
...
No capítulo 2.º:
Do artigo 15.º, n.º 1) «De imóveis» ... -2500$00
...
No artigo 2.º:
Encargos Gerais da Nação
onde se lê:
Capítulo 2.º ...
Artigo 40.º «Encargos administrativos», n.º 3) «Pagamento dos encargos resultantes da execução do disposto na base XVIII, n.º 1, da Lei 2084, ...» ... 400000$00
deve ler-se:
capítulo 2.º ...:
Artigo 40.º «Encargos administrativos», n.º 3) «Pagamento dos encargos resultantes da execução do disposto na base XVII, n.º 1, da Lei 2084, ...» ... 400000$00
No artigo 3.º:
Ministério do Ultramar
onde se lê:
Capítulo 5.º, artigo 52.º, n.º 2) ... 6750$00
...
deve ler-se:
Capítulo 5.º, artigo 52.º, n.º 1) ... 6750$00
...
No total de verbas do artigo 3.º, onde se lê:
139646312$60,
deve ler-se:
135085288$10.
Presidência do Conselho, 10 de Janeiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.