Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Comunicações, Gabinete do Ministro, o Regulamento do Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis, aprovado pela Portaria 22380, publicada no Diário do Governo n.º 291, 1.ª série, de 17 de Dezembro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 26.º:
No n.º 1.º, onde se lê: «Tomar declarações às entidades fiscalizadoras ...», deve ler-se: «Tomar declarações às entidades fiscalizadas ...».
No n.º 2.º, onde se lê: «... mesmo que não estejam ao serviço das entidades fiscalizadoras, ...», deve ler-se: «... mesmo que não estejam ao serviço das entidades fiscalizadas, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Janeiro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.