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Declaração , de 7 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 22380, que aprova o Regulamento do Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Comunicações, Gabinete do Ministro, o Regulamento do Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis, aprovado pela Portaria 22380, publicada no Diário do Governo n.º 291, 1.ª série, de 17 de Dezembro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 26.º:

No n.º 1.º, onde se lê: «Tomar declarações às entidades fiscalizadoras ...», deve ler-se: «Tomar declarações às entidades fiscalizadas ...».

No n.º 2.º, onde se lê: «... mesmo que não estejam ao serviço das entidades fiscalizadoras, ...», deve ler-se: «... mesmo que não estejam ao serviço das entidades fiscalizadas, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Janeiro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-17 - Portaria 22380 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento do Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis - Revoga as Portarias n.os 10882, 10925, 11723 e 19172.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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